Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes – Câmara Municipal de Comodoro

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal?

O número de vereadores deve ser proporcional à população do município. Em Comodoro/MT, são atualmente 11 vereadores, conforme determina a Lei Orgânica e os limites da Constituição Federal.

Qual a importância da Câmara nas decisões da cidade?

A Câmara representa o Poder Legislativo municipal, responsável por criar leis, fiscalizar o Executivo e atuar como ponte entre a população e a administração pública por meio de requerimentos e indicações.

O que é exigido para se candidatar a vereador?

É necessário: ser alfabetizado, brasileiro, maior de 18 anos, ter domicílio eleitoral no município há pelo menos 1 ano, estar em dia com a Justiça Eleitoral e filiado a partido político há mais de um ano.

A Câmara é subordinada ao Prefeito?

Não. Os Poderes são independentes e harmônicos. O Legislativo (Câmara) e o Executivo (Prefeitura) atuam separadamente, com equilíbrio e fiscalização mútua.

Quais são as funções da Câmara Municipal?

A Câmara exerce quatro funções principais: legislativa (criação de leis), fiscalizadora (controle dos atos do Executivo), de assessoramento (sugestões ao Prefeito) e administrativa (gestão interna da Casa).

O que é a função fiscalizadora da Câmara?

É a responsabilidade de acompanhar e avaliar a execução do orçamento, o uso de recursos públicos, os contratos e os atos administrativos do Poder Executivo municipal.

A Câmara julga as contas do município?

Sim. A Câmara analisa as contas apresentadas pelo Prefeito com auxílio do parecer do Tribunal de Contas. Pode aprová-las, rejeitá-las ou indicar irregularidades que resultem em sanções políticas.

O que é legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de 4 anos do mandato dos vereadores. Sessão legislativa é o período anual de funcionamento da Câmara, normalmente de fevereiro a dezembro.

Quais são as atividades dos vereadores?

Elaborar leis, fiscalizar o Executivo, representar a população, participar de sessões e comissões, apresentar projetos, indicações e requerimentos, entre outras funções políticas e administrativas.

Como o vereador perde o mandato?

Por decisão judicial, cassação aprovada em Plenário (com direito de defesa) ou por extinção do mandato em caso de morte, renúncia, perda de direitos políticos ou condenação criminal específica.