O que é a LGPD?
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em vigor desde agosto de 2020 e representa um marco legal essencial na proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil. Criada para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, a LGPD estabelece regras claras sobre o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados por empresas e órgãos públicos.
A legislação define o que são dados pessoais e determina que seu tratamento deve respeitar princípios como transparência, finalidade, segurança e necessidade. Informações sensíveis, além de dados de crianças e adolescentes, recebem atenção ainda mais rigorosa, exigindo cuidados adicionais em sua manipulação.
Mesmo que a instituição esteja fora do território nacional, se os dados tratados pertencerem a pessoas localizadas no Brasil, a LGPD deve ser observada. Além disso, o compartilhamento internacional de dados está autorizado, desde que respeite critérios de proteção adequados e fundamentos legais específicos.
Importante destacar que a LGPD não impede o tratamento de dados, mas o regulamenta. São previstas diversas bases legais que permitem esse tratamento, como:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- Execução de políticas públicas;
- Estudos por órgãos de pesquisa;
- Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados;
- Proteção da vida ou da incolumidade física;
- Tutela da saúde;
- Interesses legítimos do controlador;
- Prevenção à fraude e à segurança do titular;
- Defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
A lei também assegura diversos direitos aos cidadãos, como:
- Confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados;
- Informação sobre compartilhamento de dados;
- Revogação do consentimento;
- Eliminação dos dados tratados com base no consentimento, quando solicitado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções relativas ao cumprimento da LGPD no Brasil.
No contexto organizacional, a LGPD define três agentes principais:
- Controlador: quem decide sobre o tratamento dos dados;
- Operador: quem realiza o tratamento sob as ordens do controlador;
- Encarregado (ou DPO): responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD.