Lei nº. 1.909/2021 DE: 30.09.2021
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a transferência do trecho conhecido como Estrada da Baiana, constante do Sistema Rodoviário Municipal do município de Comodoro ao Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O trecho da estrada de que trata o art. 1º se inicia no PA Colônia dos Mineiros, entroncamento com a Rodovia BR 174, em Comodoro-MT, totalizando a extensão de 97 Km (noventa e sete quilômetros), finalizando no entroncamento com a MT 235, permitindo a ligação entre as Rodovias Federal e a Estadual em direção ao Vale do Guaporé, conforme mapa de localização (croqui) em anexo.
Art. 3º. Para o fim da estadualização do trecho descrito no art. 2º, fica liberada a faixa de domínio de 40 m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) de cada lado a partir do eixo da pista rolante.
Art. 4º. A manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal