Câmara de Comodoro aprova atualização do Código Tributário Municipal em sessão extraordinária
A Câmara Municipal de Comodoro aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 60/2025, que promove alterações no Código Tributário Municipal. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, atualiza dispositivos relacionados ao IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de fiscalização e parcelamento de débitos municipais.
A medida tem como objetivo adequar a legislação tributária do município às normas e entendimentos jurídicos atuais, além de aprimorar critérios de arrecadação, fiscalização e justiça fiscal.

Isenção do IPTU passa a ter novos critérios
Entre os pontos aprovados está a ampliação das regras para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a nova redação, o benefício poderá ser solicitado por contribuintes que possuam renda familiar de até dois salários mínimos, tenham apenas um imóvel e utilizem o bem como residência própria.
Também poderão requerer a isenção pessoas com 70 anos ou mais, aposentados, pensionistas, pessoas com incapacidade permanente para o trabalho, pessoas com deficiência física ou intelectual e contribuintes diagnosticados com doenças graves, conforme previsto na legislação.
Para ter acesso ao benefício, será necessário formalizar o pedido junto à administração municipal e apresentar a documentação comprobatória exigida.
Regras do ISS na construção civil são atualizadas
O texto aprovado também altera a forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas atividades de construção civil. A partir da nova regulamentação, o imposto será calculado com base no valor total do serviço prestado, sem dedução dos materiais aplicados na obra, salvo nas hipóteses previstas em lei.
A exceção será admitida quando os materiais forem produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e comercializados com incidência de ICMS. A legislação também define que somente materiais incorporados de forma definitiva à construção poderão ser considerados para eventual dedução, excluindo itens de uso temporário, como ferramentas, formas, escoras e equipamentos.
Substituição tributária passa a ser prevista no ISS
Outro avanço aprovado é a previsão de retenção do ISS pelo tomador do serviço, na condição de substituto tributário. Com isso, empresas, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos e órgãos da administração pública poderão ficar responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto devido pelos prestadores.
A medida busca fortalecer o controle tributário e dar mais eficiência ao recolhimento do imposto no município.
Novos parâmetros para cálculo do ITBI
O projeto também estabelece critérios mais objetivos para apuração do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Pela nova redação, o valor venal deverá corresponder ao valor de mercado do imóvel, podendo ser revisto pela administração tributária em caso de inconsistência nas informações prestadas pelo contribuinte.
Nos casos de arrematação judicial, o valor considerado será o montante alcançado no leilão, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data da arrematação.
Parcelamento de débitos e dívida ativa
As alterações aprovadas também tratam da regularização de débitos municipais. A nova legislação permite o parcelamento de valores inscritos em dívida ativa em até 24 parcelas, respeitados os valores mínimos estabelecidos em Unidade Fiscal do Município (UFM).
Para adesão ao parcelamento, será necessária a assinatura de termo de confissão de dívida. O acordo poderá ser rescindido em caso de inadimplência reiterada. No caso específico dos débitos de ISS inscritos em dívida ativa, o parcelamento ficará restrito ao respectivo exercício fiscal.
Licenciamento de empresas terá exigências atualizadas
O projeto revisa ainda dispositivos relacionados à taxa de fiscalização para licença de localização e funcionamento. Entre as exigências para o primeiro licenciamento, passa a constar a apresentação de licenças, autorizações ou dispensas expedidas pelos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais, conforme a natureza da atividade exercida.
Também foram definidos critérios para cobrança proporcional da taxa em situações como mudança de endereço, alteração de atividade ou atualização cadastral do estabelecimento.
Multas por atraso têm percentuais redefinidos
Outro ponto aprovado trata da atualização dos percentuais de multa por atraso no pagamento de tributos municipais. A nova regra estabelece:
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5% para pagamentos realizados em até 30 dias após o vencimento;
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15% para pagamentos efetuados entre 30 e 60 dias;
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30% para atrasos superiores a 60 dias.
Legislação mais atualizada e maior segurança jurídica
De acordo com a proposta aprovada, as mudanças buscam tornar a legislação tributária municipal mais clara, eficiente e alinhada às normas legais e entendimentos judiciais vigentes. A atualização também pretende fortalecer os mecanismos de controle, ampliar a segurança jurídica e contribuir para uma relação mais transparente entre a administração pública e os contribuintes.
A nova legislação entra em vigor após sua publicação, observando os princípios legais aplicáveis em relação à cobrança dos tributos.